sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Proposta de Esatuto para o CASN

Proposta de Estatuto para o Centro acadêmico de Geografia Sueli do Nascimento ( CASN)

Proposta da Gestão do CASN.

Assembléia Geral dos Estudantes de Geografia: 07/01/2009

Capítulo I : Disposições Iniciais

Art. 1° - O Centro Acadêmico de Geografia Sueli do Nascimento, abreviadamente
CASN , orgão sem filiação partidária, e laico, representante do corpo discente do curso de Geografia, da Faculdade de Educação da Baixada Fluminense , da Universidade do Estado do Rio de Janeiro ( UERJ) rege-se por estes estatutos.

Art. 2° - O Centro Acadêmico de Geografia Sueli do Nascimento, terá foro e sede na Av. General Manoel Rabelo, S/N , Sala 02, Bairro de Vila São Luís, Cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro. Cep: 25065-050

Art 3° - São fins do C.A.S.N
I - Lutar pelo ensino público, gratuito, democrático, de boa qualidade, em todos os níveis e voltado aos interesses da sociedade;

II - Lutar contra todas as formas de exploração e opressão;

III - Defender o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - Defender a igualdade de condições para o acesso e permanência na UERJ;

V - Defender os interesses e direitos dos estudantes do curso de Geografia da UERJ, sem qualquer distinção de etnia, cor, nacionalidade, sexo ou convicção política ou religiosa;

VII - Prestar solidariedade à luta dos estudantes e entidades estudantis e demais movimentos sociais do Brasil e do mundo;

VIII - Incentivar e preservar as manifestações culturais e populares;

IX - Preservar e difundir os valores éticos e de liberdade, igualdade e participação;

Capítulo II - Dos deveres e direitos dos membros

Art. 4° - São membros do C.A.S.N todos os alunos regularmente matriculados na Graduação ou Pós Graduação, do curso de Geografia, da faculdade de educação da baixada fluminense, da UERJ

Art. 5° - Constituem Deveres dos Membros.


I - Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente estatuto

II- Acatar e fazer cumprir as decisões democraticamente tomadas pelos orgãos deliberativos do C.A.S.N

III- Cooperar para a conservação melhoria do patrimônio do C.A.S.N

IV- Apoiar o C.A.S.N na consecução de seus fins.

Art. 6° - Constituem direitos dos membros





I- Votar e ser votado para os cargos do C.A.S.N, como para qualquer função representativa dos discentes.

II- Defender suas posições, com direito a igual espaço para a propaganda das mesmas nos órgão deliberativos do CASN

III- Participar das atividades promovidas pelo C.A.S.N,

IV- participar da construção do C.A.S.N seja na área política, ou na construção de suas atividades acadêmicas


Capítulo III - Dos Foros do C.A.S.N

Art 7° Constituem-se as Assembléias, as reuniões abertas, e as reuniões da gestão os Foros deliberativos do C.A





I- Constitui-se a assembléia geral dos estudantes de geografia, o fórum máximo de deliberação do C.A.S.N, devendo ser convocada sempre com 72 hs de antecedência, ou com 24hs se for considerada urgente. sua pauta deve ser aprovada no início de cada assembléia. As assembléias devem ocorrer ao menos 1 vez ao ano para o balanço da ultima gestão e posse da nova, porém podem ser convocadas quando for julgada a necessidade. A convocação deve ser Feita pela gestão do C.A.S.N, mas também pode ser convocada pela base mediante a assinatura de 10% dos alunos do curso. Suas deliberações são soberanas e só podem ser alteradas em outra assembléia.

II- Constitui-se a Reunião Geral do Casn , o segundo fórum de deliberação do C.A.S.N No caso das reuniões baterem o quórum , podem ser deliberativa, porém não podem alterar deliberações da assembléia. Devem acontecer no mínimo mensalmente. Deve ser convocada pela gestão, mas também pode ser convocada pela base com no mínimo 10% de assinaturas. Devem ser convocadas com no mínimo 24 hs de antecedência e sempre devem ser abertas.

III- Constitui-se a Reunião da Coordenação do CASN, o terceiro fórum de deliberação do C.A.S.N As reuniões de gestão não precisam ser convocadas, mas devem ser abertas. Nesse caso só os coordenadores votam. A Reunião da coord. tem legitimidade de deliberar sobre as questões organizativas, sobre os recursos e estrutura do C.a além de deliberarem sobre questões urgentes. Porém todos as deliberações devem ser levadas ás reuniões gerais constituindo assim uma gestão transparente e democrática

IV- Não se reconhece nenhuma outra instância de deliberação que não as descritas acima.

Capítulo IV - Da Coordenação do CASN


Art. 8°- Resolve-se que a gestão do CASN se organizará por Coordenações



Art. 9° - Gestão deverá ser composta por 5, 7 ou 9 coordenadores.

Art. 10° - Os coordenadores devem se incorporar nas seguintes coordenações.

I- Coordenação Geral: responsável pelos assuntos gerais do C.A.S.N pela confluência do trabalho das demais coordenações.

II- coordenação de Finanças: responsável pela administração das finanças do c.a C.A.S.N bem como a promoção de atividades para a arrecadação de fundos e sua respectiva prestação de contas. A coordenação não tem autonomia em relação á utilização dos recursos cabendo a reunião da coordenação deliberar sobre isso.

III- coordenação de comunicação: responsável pela produção de boletins, jornais, e pela manutenção de blogs /e-mail do C.A.S.N A Coordenação não tem autonomia na publicação ou postagens de notas e boletins, cabendo a reunião da coordenação deliberar sobre os eixos dos materiais.

IV- coordenação de atividades: Responsável pela organização dos eventos, atividades acadêmicas e políticas do C.a como atos, festas, exposições e etc. A coordenação não tem autonomia para a realização dessas atividades, cabendo a reunião da coordenação deliberar sobre como e quais atividades serão realizadas.

V- Coordenação de assuntos acadêmicos: Responsável por organizar e participar de discurssões acadêmicas, discutir o currículo e promover grupos de estudos, participar da elaboração e organização do encontro de Geografia da FEBF, realizar programas de extensão, e participar da construção e consolidação da qualidade acadêmica do nosso curso, defender um currículo a serviço dos interesse dos estudantes.

Art. 11° - Os coordenadores do C.A.S.N devem ser os eixos das coordenações, que podem ser compostas pelos demais membros.

Art 12° - A Coordenação tem autonomia para criar outras comissões em caráter provisório assim como encerrá-las, se assim julgar necessário


Art 13° - São competentes à Coordenação.

I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto

II - administrar o CASN

III - Apresentar relatórios ( de forma escrita ou oral) nas reuniões gerais ou assembléias do C.a

IV - Defender, gerir e preservar o patrimônio do Ca C.A.S.N


V - Indicar os ocupantes das coordenações

VI - convocar as reuniões gerais e assembléias.

VII - Representar ou indicar representantes do CASN nos fóruns da universidade, do movimento estudantil reconhecidos pelo CASN

VIII - Conduzir as reuniões e assembléias do C.A C.A.S.N

IX - Tomar em nome do caSN, decisões nos foros da Universidade , do movimento ou em outras instância, decisões e medidas, sempre que for inadiável a decisão, sendo a coordenação obrigada a fazer balanço na seguinte reunião ou assembléia do C.a C.A.S.N



Capítulo IV- Dos Foros e Entidades do Movimento Estudantil reconhecidos pelo C.A.S.N

Art. 14° - Os seguintes fóruns são reconhecidos pelo CASN e

I - Diretório Central de Estudantes da UERJ desde que democráticamente eleito.

II - Centros acadêmicos da UERJ desde que democraticamente eleitos.

III - Diretórios estudantis em geral desde que democraticamente eleitos.

IV - Conselhos de C.as Da UERJ

V - Conselhos institucionais da UERJ

VI - CONEEG Confederação nacional das entidades dos estudantes de geografia

VII - EREG-SE Executiva Regional dos estudantes de Geografia do Sudeste.

VIII - Federação Nacional das Executivas de curso

IX - ANEL Assembléia Nacional dos Estudantes - Livre


Art 15° - A participação em outros Foros, devem ser aprovada em assembléia geral dos estudantes convocados para essa pauta.


Capítulo V - Das Eleições


Art 16° - Resolve-se que a gestão do centro acadêmico, assim como o representante e suplente para conselho departamental, será eleita por eleições diretas para um mandato de 12 meses incluindo as férias, sendo descontado somente o período em que houver greves ou qualquer outro tipo de adversidade que paralisem as aulas alterando o calendário acadêmico.
Art 17° - Define-se o comparecimento de 30% dos alunos do curso o quórum mínimo para a legitimidade das eleições, no caso de não houver quórum, deverá ser realizada outras eleições

Art 18° - Pode participar das eleições qualquer aluno regularmente matriculado no curso de Geografia da faculdade de educação da baixada fluminense, só podendo exercer o mandado enquanto a matrícula estiver ativa.

Art 19° - as eleições para Gestão do C.A, e para o Conselho departamental são diferentes, podendo um aluno participar das duas eleições.
Art 20° - Cabe a comissão Eleitoral a tarefa de organizar o processo eleitoral

Art 21° - A comissão eleitoral será composta por pessoas indicadas pelas chapas. Cada chapa deverá indicar 1 nome:

I -em caso de numero par, a gestão indica mais um nome.

II- em caso de chapa única a gestão indica dois nomes.

Art 22° - a comissão eleitoral deve ser aprovada em assembléia ou em reunião geral.

Art 23° - Pode ser indicado para a comissão eleitoral qualquer estudante, da UERJ, ou de outras escolas e universidades desde que não estejam inscritos em uma das chapas que vão disputar as eleições

Art 24° - Somente será considerada inscrita a chapa que:

I - estiver composta com no mínimo 5 alunos
II - tiver preenchido dentro do prazo estabelecido pela comissão eleitoral, a ficha de inscrição acompanhada no nome completo dos componentes , e do número de matrícula.

Capítulo VI- Das disposições finais

Art. 26° - O presente estatuto poderá ser modificado pela assembléia geral convocada para este devido fim, porém as alterações só passarão a vigorar na seguinte gestão.

Art. 27° - Nenhum cargo da gestão do CASN será remunerado

Art. 28° - Referente ás votações nos Foros deliberativos.

I - Só será reconhecido o voto presencial nas assembléias e reuniões gerais do C.A.S.N

II - Serão reconhecidas voto a distância ( por telefone ou internet) da coordenação do C.A.S.N, desde que todos os coordenadores sejam contactados.

Eleições do cageo

Na ultima reunião aberta do Cageo, foi aprovado o calendário para as eleições para a gestão 2010 e eleita a comissão eleitoral

Calendário

18/12/2009 - Aberto o período de inscrição de chapa que poderá ser feito pelo e-mail:
cageofebfuerj@gmail.com ou pessoalmente com a comissão eleitoral. para Inscrever a chapa é necessário no mínimo 5 componentes e no máximo 15 componentes , com nome completo, RG e Matrícula.

04/01/2009 - Encerrado o período de inscrição de Chapas.
05 e 06/01/2010- Período para Campanha.
07/01/2010- ás 12h - Assembléia Geral dos Estudantes de Geografia
Pontos de Pauta:
Aprovação do Estatudo do Cageo
Eleição do Cageo*
* será realizada a eleição e posse da nova gestão na assembléia em caso de chapa única.

em caso de mais de uma chapa

07 e 08/01-eleição
08/01 - Apuração e posse

Eneg 2010, tudo nosso

Eh galera, já saiu a lista definitiva para o ônibus pro ENEG 2010

1 Rafael Gonçalves de Araújo
2 Barbara Surama Oliveira
3 Bruno da Silva Louzada
4 Bruno Sumar Pereira da Silva
5 Bruno Camera do Nascimento
6 Flavia Verônica Queiroz dos Santos
7 Diego Guimarães Riqueza
8 Danilo Santana Porcari Dias
9 Rafael Chaves
10 Flávio Antônio Brandão de Souza
11 Elizabeth Pessanha Silva
12 Daniel Almenteiro
13 Felipe Perez Santos
14 Fernanda Portugal Finizola
15 Adriana Bento
16 Helena Vieira
17 Igor Moreira Pedroza
18 Igor Roque de Oliveira
19 Ingrid Beltron da Silva
20 Ivan Aquino da Silva Junior
21 Jefferson Antônio Nunes de Santana
22 João Gabriel Chiaratti Cabral
23 Lidia Alves de Souza
24 Lucia Aparecida dos Santos de Souza
25 Luíza Freitas Lacerda
26 Marcelo Rodrigues dos Santos
27 Maria Isabel Oliveira Batista
28 Marina Sanches Barbosa
29 Rosiane da Silva Bacigalupo
30 Raphael Rodrigues de Sousa
31 Brena Beatriz Werneck Almeida
32 Rafael da Cruz Salina
33 Tais Maciel da silva
34 Wallace Dias de Souza
35 Sabrina Guimarães Reis
36 Lecy Carvalho Silva
37 Ana Caroline Sena Agostinho
38 Aline Teixeira
39 Thiago de Oliveira Leite
40 Vivian Pinto Guilhermino
41 Vinícius Cavalcanti Ferreira
42 Vitor Vinício Mendes Moreira
43 Diego de Oliveira Amaral
44 Thiago Arraes
45 Carla Martins de Morais

Lembrando que o prazo pra desistencia é até o dia 04 de Janeiro, do contrário, haverá uma penalidade para a proxima viagem coordenada pelo CaGeo.